01.02.2025 | Receita Estadual atualiza os procedimentos para transferência de créditos de ICMS no Estado do Paraná

Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 05/2025, o Estado do Paraná atualizou os procedimentos para habilitação e transferência de créditos acumulados de ICMS no âmbito do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados de ICMS – SISCRED, revogando a NPF nº 001/2009 a partir de 01.02.2025.

Dentre as principais atualizações, observa-se o maior uso de tecnologia para cruzamento de dados, simplificando o processo de comprovação da efetividade das operações oferecidas como base para geração dos saldos acumulados.

No que tange às obrigações acessórias, foi instaurada a obrigatoriedade de preenchimento do Bloco H do SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI pelo transferente de créditos, tangibilizando o saldo de créditos a habilitar via cruzamentos com estoques iniciais e finais do período alvo.

Assim, o correto preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Créditos Acumulados – DACA, enquanto etapa preliminar de habilitação para transferência de créditos, ganhou ainda mais importância no sucesso da operação.

Ainda, foi instaurado um sistema de dupla validação do SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI, contanto com a aferição do layout da obrigação acessória em um ambiente de Pré-Validação e a posterior avaliação da consistência das operações que geraram o acúmulo do saldo credor que se pretende habilitar em um ambiente de Pós-validação.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar os clientes e demais empresas a cumprirem os requisitos legais para habilitação, transferência ou aquisição de créditos de ICMS.