A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital n° 6/2024, introduzindo uma nova transação por adesão para débitos fiscais inferiores a R$ 45 milhões. As empresas interessadas poderão aderir ao programa entre 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
Com essa modalidade, os contribuintes podem negociar seus débitos com uma entrada de 6%, parcelável em até seis vezes, e o saldo restante em até 114 parcelas mensais. A depender da capacidade de pagamento, são oferecidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do débito total.
Diferente de outras modalidades, essa transação não permite a compensação de débitos com prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Para mais detalhes, consulte o edital na íntegra.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e apoiar a viabilização da transação para a sua empresa.