
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, pela legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. A decisão, contraria o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) na resolução do Tema nº 69, que havia determinado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Na ocasião, por unanimidade, a Seção seguiu o voto do relator, Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues, que argumentou em linhas gerais que não existe previsão legal específica para exclusão das contribuições sociais da base do cálculo do ICMS, bem como que não se aplica no presente caso o entendimento firmado pelo STF no Tema nº 69.
A tese aprovada foi: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação por configurar repasse econômico.”
Essa decisão reforça a jurisprudência desfavorável aos contribuintes, destacando o impacto político e econômico no tema, ao confrontar claramente o entendimento do STF no Tema nº 69.
Com a publicação desta importante decisão, nosso escritório fica à disposição para esclarecer dúvidas e orientar empresas afetadas pelo tema.