O Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias (REFIS/PR) da Lei Estadual nº 20.946/21, reaberto em abril/24 pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná via Decreto nº 5.297/24, se apresentou como importante marco para a quitação de dívidas com descontos e elastecimento de prazos, com grande adesão dos contribuintes especialmente no que tange ao ICMS.
Dentre as modalidades oferecidas, ao que importa no momento, se aproxima o prazo final para apresentação dos precatórios estaduais oferecidos como parte do pagamento no cenário de quitação das dívidas com redução de 70% (setenta por cento) do valor de multa e juros em 60 (sessenta) parcelas, sendo 95% (noventa e cinco por cento) dos débitos pagos via precatórios e as demais 59 (cinquenta e nove) parcelas pagas em parcelas mensais e sucessivas.
Assim, via publicação do Decreto nº 5.316/24, restou estabelecido como termo final para apresentação dos precatórios a data de 20/12/24, razão pela qual colocamos o nosso escritório à disposição para esclarecer dúvidas e orientar empresas que necessitem de apoio para concretizar o acordo firmado junto à SEFAZ/PR.