O Governo do Estado do Rio de Janeiro protocolou, em 18 de agosto de 2025, na Assembleia Legislativa (ALERJ), o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (PEP-RJ). A proposta prevê incentivos expressivos para contribuintes interessados em regularizar débitos, com reduções que podem atingir até 95% em multas e encargos moratórios, contemplando obrigações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025, estejam ou não constituídas, inscritas em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.
Estímulo à economia e alinhamento com tendências nacionais
O Executivo fluminense justifica o PEP-RJ como ferramenta essencial para impulsionar a recuperação econômica e sanear passivos fiscais de empresas afetadas por crises recentes. A iniciativa ainda promove harmonização da legislação estadual com decisões recentes do STJ, do STF e do CNJ, especialmente quanto à priorização de execuções fiscais de baixo valor e incentivo à utilização de precatórios na liquidação de dívidas.
Esse movimento acompanha práticas já consolidadas em outros Estados: São Paulo, por exemplo, mantém o PEP do ICMS (Decreto nº 64.564/2019), e o Rio Grande do Sul aprovou, em 2024, um programa semelhante com descontos de até 90% em juros e multas (Lei nº 15.843/2024).
Principais benefícios propostos
O PEP-RJ apresenta um leque de opções de pagamento, com reduções progressivas:
- 95% de desconto para pagamento à vista;
- 90% de desconto para parcelamento em até 10 parcelas;
- 60% para parcelamento em até 24 parcelas;
- 30% para parcelamento em até 60 parcelas;
- Parcelamento em até 90 vezes, sem descontos.
Além disso, prevê-se a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios, com 70% de abatimento em multas e juros, limitada a 75% do valor para ICMS e 50% para IPVA, sendo o saldo remanescente quitado em até cinco dias úteis após o deferimento.
Tratamento diferenciado para empresas em crise
Companhias em recuperação judicial ou com falência decretada terão condições especiais:
- Parcelamento em até 180 vezes, com reduções que variam de 95% a 65%, de acordo com o número de parcelas;
- Alternativamente, parcelas atreladas ao faturamento, entre 2% e 5,5%, conforme o prazo selecionado.
Regras de adesão e efeitos jurídicos
A adesão será formalizada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, devendo o pedido ser protocolado em até 60 dias a partir da regulamentação da lei — prazo prorrogável uma única vez. Como em outros programas do gênero, a adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida, desistência de ações judiciais e renúncia ao direito de discutir os débitos posteriormente.
O descumprimento do acordo por inadimplência superior a 90 dias acarretará a rescisão do parcelamento e a perda de todos os benefícios concedidos.
Próximos passos
A entrada em vigor do PEP-RJ dependerá da aprovação do PLC 41/2025 pela ALERJ e da edição de decreto regulamentador, que definirá os trâmites de adesão, a operacionalização das garantias já oferecidas e os critérios para utilização de precatórios e cálculo de percentuais vinculados ao faturamento.
Se aprovado nos moldes apresentados, o programa poderá colocar o Rio de Janeiro em posição de destaque na política de recuperação fiscal estadual, oferecendo um dos pacotes de incentivos mais abrangentes do país.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito do enquadramento, produção de efeitos e demais regulamentações para empresas afetadas pelo tema.