22.11.2024 | Tema nº 69 – Exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

O colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se baseou no Tema nº 69 (RE 574.706) do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2017, consolidou a posição de que o ICMS destacado nas notas fiscais não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não representa receita do contribuinte, mas sim um valor que, embora entre no caixa, se destina aos cofres públicos.

Ainda assim, desde aquele julgamento restavam dúvidas se aquela decisão também abrangeria o DIFAL do ICMS, o que permitiria a sua dedução das bases de cálculo daquelas contribuições. O DIFAL de ICMS é a diferença entre as alíquotas de ICMS aplicáveis a operações interestaduais, especialmente quando a mercadoria é destinada a um consumidor final localizado em outro estado.

Esse tema gerava grande controvérsia e insegurança, justamente em razão daquela decisão nunca ter abordado o DIFAL do ICMS especificamente. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) alegava que a questão envolvia análise de legislação infraconstitucional, o STJ entendia que se tratava de matéria constitucional, razão pela qual deveria ser decidida pelo STF.

Pois bem. No recente julgamento proferido no STJ, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o debate sobre o DIFAL de ICMS nada mais é do que uma “tese filhote” do Tema nº 69, logo, a interpretação do STF sobre a não inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins se aplica de forma direta ao caso. A ministra ainda ressaltou que este é o primeiro pronunciamento do STJ sobre o tema, considerando-o inédito, mas com fundamento na jurisprudência firmada pelo STF e do próprio STJ. Com base nesses precedentes, o STJ reconheceu o direito à não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo destas contribuições.

Com a publicação desta importante decisão, o nosso escritório fica à disposição para esclarecer dúvidas e orientar empresas que realizem tais operações, oferecendo suporte especializado para garantir o cumprimento correto da legislação e a legalidade dos procedimentos adotados pelos contribuintes.