27.08.2025 | Proposta do Governo para a reforma do IRPF escancara insegurança jurídica e gera distorções

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, apresentado pelo Executivo como uma das etapas da reforma tributária, tem gerado forte apreensão entre contribuintes. A proposta, que altera significativamente as regras de tributação da renda no Brasil, é criticada por aumentar a carga tributária sem promover efetiva justiça fiscal, além de apresentar falhas estruturais que podem ampliar litígios e incertezas no sistema.

Falta de coerência sistêmica e abordagem fragmentada

O projeto vem sendo classificado como pontual e desarticulado, resultado de uma construção unilateral que não promove integração entre a tributação da renda das pessoas físicas e jurídicas. A ausência de um mecanismo compensatório entre as esferas compromete a coerência do modelo e dificulta a adoção de políticas fiscais equilibradas.

Isenção ampliada no IRPF e efeitos regressivos

A elevação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, embora apresente apelo popular, traz consequências fiscais relevantes:

  • Reduz ainda mais a base de contribuintes ativos, concentrando a arrecadação em faixas superiores;
  • Aprofunda a regressividade do sistema ao manter a carga incidente sobre o consumo, que, com a nova tributação indireta, atinge alíquotas médias próximas a 28%;
  • Ignora reformas estruturais, como a revisão de deduções e a adoção de um modelo verdadeiramente progressivo.

Tributação mínima: riscos jurídicos e aumento de litígios

Outro ponto sensível é a criação de uma tributação mínima sobre a renda global anual superior a R$ 600 mil, que inclui na base de cálculo doações, receitas isentas e valores que não configuram renda tributável pela Constituição. A ausência de integração com tributos pagos na pessoa jurídica potencializa o risco de dupla tributação, fragilizando a segurança jurídica e abrindo espaço para contencioso em larga escala.

Impactos sobre planejamento patrimonial e sucessório

A proposta também afeta estruturas legítimas de organização patrimonial, como holdings familiares, sociedades uniprofissionais, fundos exclusivos e investimentos internacionais. Entre os pontos mais críticos:

  • Retenção antecipada de IR sobre dividendos, com efeito semelhante a um empréstimo compulsório;
  • Insegurança jurídica para operações lícitas, com risco de oneração excessiva e ineficiência econômica;
  • Possibilidade de bitributação, desestimulando investimentos produtivos.

Aumento da carga tributária sem contrapartida social

A soma das medidas indicadas tende a elevar a carga tributária global, especialmente para contribuintes com maior grau de formalização, sem oferecer melhoria proporcional na qualidade dos serviços públicos. O modelo se aproxima de países da OCDE em termos de oneração, mas sem garantir os mesmos retornos sociais, o que fragiliza a legitimidade do sistema tributário brasileiro.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito dos efeitos e demais regulamentações para empresários afetados pelo tema.