
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que afastou a incidência do ICMS em transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa. Apesar da modulação definida em 2021, alguns Estados têm autuado as empresas pelo não pagamento do imposto no período compreendido entre maio de 2021 e dezembro de 2023, gerando insegurança jurídica.
Ao analisar o Tema 1099, o STF declarou inconstitucional essa cobrança, estabelecendo que sua decisão teria efeitos a partir de 2024, salvo para processos pendentes até abril de 2021. Os contribuintes, buscando evitar cobranças retroativas, apresentaram embargos de declaração na ADC 49, os quais foram rejeitados. Agora, a Corte reavalia a questão em um Recurso Extraordinário.
A maioria dos ministros defende manter a modulação, com o ministro Barroso destacando a necessidade de preservar a autoridade da Corte e a segurança jurídica. No entanto, a aplicação da decisão nos tribunais estaduais tem sido divergente: enquanto em São Paulo houve decisão favorável aos contribuintes, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais as cortes mantiveram a cobrança.
Esse impasse se arrasta há mais de 30 anos, sem uma definição concreta, o que agrava a insegurança jurídica. Atualmente, os contribuintes enfrentam um duplo prejuízo: além de não conseguirem recuperar os valores pagos antes da decisão, ainda estão sujeitos a autuações por períodos anteriores à vigência da modulação.
O desfecho do julgamento pode mudar caso algum ministro solicite destaque e leve o caso ao plenário físico. Com sete votos já confirmando a modulação, a decisão final definirá se os Estados poderão continuar exigindo o ICMS retroativo.
Diante da complexidade do tema e de seus diversos desdobramentos, nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos e oferecer suporte especializado às empresas afetadas.