CONFAZ prorroga Convênios que autorizam a concessão de benefícios fiscais de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou no Diário Oficial o Convênio ICMS n. 26/21, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o Convênio ICMS n. 100/97, o qual dispõe sobre a concessão de benefícios de ICMS nas operações internas e interestaduais de insumos agropecuários.

A prorrogação, tão aguardada e buscada pelo setor, acabou não abrangendo a totalidade das mercadorias anteriormente beneficiadas. As operações com fertilizantes sofrerão majoração anual de 1% de suas alíquotas, sendo tributadas a 1% a partir de 2022 e chegando a 4% em 2025.

De forma conjunta, também foram publicadas prorrogações de outros atos que autorizavam a concessão de benefícios que venceriam em 31 de março de 2021, dentre eles medicamentos (Convênios 87/02, 73/10 e 09/07), equipamentos e insumos relacionados aos serviços de saúde (Convênio 01/99), refeições servidas por bares/restaurantes (Convênio 09/93), equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio 52/91).

A princípio, excetuado o Convênio ICMS n. 100/97, os demais tiveram prazo de vigência estabelecido até 31 de março de 2022, razão pela qual cresce o alerta entre os contribuintes de tais segmentos em relação à continuidade dos benefícios e a insegurança no que diz respeito ao planejamento estratégico para os próximos anos, haja vista o cada vez mais nítido cenário de revogação de benefícios fiscais buscando a equalização das contas públicas.

#cwtax #tributação #tax #negócios