Declaração retificadora não reabre prazo prescricional de toda a declaração fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou na data de 10 de novembro de 2020, o Despacho nº 349/2020, trazendo importante orientação de que as declarações retificadoras somente reabrem o prazo prescricional dos tributos que forem efetivamente retificados, e não de toda a declaração fiscal, nos moldes do entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Ou seja, não há reabertura de prazo prescricional sobre as informações inalteradas ou com meras alterações formais, as quais seguirão o prazo de fiscalização da data da transmissão da declaração originária.

Essa orientação é de extrema importância pois trouxe segurança jurídica aos contribuintes que tinham receio de retificar suas obrigações acessórias, principalmente quando da recuperação de tributos indevidamente pagos.

A íntegra do despacho pode ser conferida no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113614

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