
Você já pensou em destinar parte do seu Imposto de Renda ao seu clube do seu coração e, com isso, ser um agente de transformação na vida de centenas de jovens? Através da Lei de Incentivo ao Esporte, isso é possível. Para enfatizar a iniciativa, esclarecer todas as dúvidas de potenciais apoiadores e divulgar os projetos credenciados pela instituição, a Associação Chapecoense de Futebol lançou o portal “Doe Chape”.
Conforme Augusto Tonelo, diretor de projetos e captação de recursos da Chape, o principal objetivo do portal – viabilizado com a contribuição voluntária da empresa CWTAX Soluções Tributárias, através dos colaboradores Eduardo Winkelmann e Guilherme Carbonera – é facilitar o processo de doação.
“A ideia principal do site Doe Chape é simplificar o modo de doação sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, através de uma plataforma intuitiva, em que o contribuinte faz todo o processo. Pensamos em uma forma de captar recurso e divulgar os projetos da Chapecoense para todos conhecerem. Com o seu apoio no projeto, iremos oferecer um futuro melhor para crianças e jovens, por meio do esporte, além de formar novos talentos para o clube”.
Acerca das doações, pessoas físicas podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% – não havendo a necessidade de pagar mais imposto por isso. Quanto aos prazos, pessoas físicas podem realizar as doações até 31 de dezembro, assim como pessoas jurídicas optantes pelo lucro real anual. Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real trimestral, por sua vez, podem doar até o final de cada um dos períodos de apuração.
As captações para os projetos ativos da Lei de Incentivo ao Esporte da Chapecoense se encerram no dia 05/09/2021.
Interessados em contribuir com o clube através da destinação de recursos provenientes de renúncia fiscal devem acessar o site doechape.com.br para mais informações ou enviar mensagem para projetocaptacaochape@chapecoense.com.
Sobre a Lei de Incentivo ao Esporte:
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Por Alessandra Seidel