O Projeto de Lei 307/2021, de autoria do Deputado José Nelto (PODE/GO), busca estabelecer a incidência de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos apurados a partir de 2022, calculados à alíquota de 10 (dez) por cento, através da alteração do texto da Lei nº 9.249/1995.
É necessário destacar que tal alteração afetaria apenas os resultados apurados a partir de 2022, ou seja, não haveria cobrança da distribuição de lucros apurados até 31.12.2021, mesmo que a distribuição ocorra após o ano de 2022. Ainda, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional seriam excetuadas da nova normativa.
Justifica o Deputado que a atual isenção não encontra paralelo em nenhum outro país, e que favorece apenas a classe do mais ricos. E estima que com a aprovação do PL a arrecadação seria incrementada em 35 bilhões de reais.
Apesar da justificativa, é importante lembrar que as empresas brasileiras atualmente já pagam em média 34% de imposto de renda, situação essa sim a qual não se encontra paralelo em NENHUM OUTRO PAÍS do mundo.
Lembramos também que nos países desenvolvidos em que há a tributação dos dividendos, a alíquota de imposto de renda é muito menor, de cerca de 24,18% – vide estudo de dezembro/2017 da Confederação Nacional das Indústrias – CNI em parceria com a Ernst & Young “A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DE RENDA EM DIFERENTES PAÍSES”.
Sendo assim, qualquer alteração do gênero deveria vir acompanhada da redução da alíquota nominal do IRPJ e da CSLL, caso contrário teríamos uma alíquota de imposto de renda que chegaria a absurdos 44%.
Ao contrário do Brasil, o que vemos no resto do mundo é uma tendência de redução do imposto de renda corporativo, com o objetivo de os países manterem a competitividade para a atração de investimentos, com o aumento consequente da geração de emprego e produtividade do país.
O que vemos e que não é mais novidade é que o Brasil está na contramão das diretrizes dos países desenvolvidos, buscando permanecer e liderar a terrível lista dos países com a maior carga tributária sobre pessoa jurídica no mundo. Fiquemos atentos!
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