A Receita Federal anunciou uma intensificação na fiscalização quanto à aplicação de subvenções para investimentos, gerando preocupação entre empresários e especialistas da área contábil e jurídica. A nova orientação adota uma interpretação restritiva acerca do tema, tratando os incentivos fiscais de ICMS como passíveis de tributação, o que tem levado a autuações por parte do Fisco.
Contudo, esse entendimento contraria de forma expressa o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que até então estava em pleno vigor antes da edição da Lei nº 14.789/2023. Além disso, essa controvérsia teve seu desfecho final com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na resolução do Tema 1.182, naquela oportunidade o Tribunal confirmou a plena aplicação da Lei Complementar nº 160/2017 aos mais
variados tipos de benefícios de ICMS, desde que atendidos os requisitos legais previstos no artigo 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e artigo 30 da Lei n. 12.973/2014.
Com esse posicionamento, a Receita Federal volta a gerar um ambiente de insegurança jurídica. Ao ignorar a legislação vigente e os recentes precedentes judiciais, inclusive em sede de julgamento repetitivo no STJ, o órgão adota uma postura que pode ser considerada ilegal, utilizando-se de “terrorismo fiscal” para pressionar os contribuintes a se “autorregularizarem”, mesmo aqueles que seguiram de forma legítima os parâmetros legais estabelecidos sobre o tema.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar empresas que tenham sido afetadas por essa nova linha de fiscalização, oferecendo suporte especializado para garantir o cumprimento correto da legislação e a legalidade dos procedimentos adotados pelos contribuintes.